DIREITO CONSTITUCIONAL.
1 O Direito Constitucional: natureza; conceito e
objeto.
Natureza
Principal ramo do direito público do qual emanam os demais
ramos, que nele encontram apoio, núcleo do Direito Público interno. Jose Afonso
da Silva refere-se ao Direito constitucional como Direito Publico Fundamental.
Embora seja, de fato fundamental, entende-se que não pode ser considerado com
primazia sobre os demais, pois o Direito é uno e indivisível.
Conceito
Lei fundamental e suprema de um Estado.
Objeto
O objeto de estudo do Direito Constitucional é a norma
fundamental de organização estatal, que vem a definir aspectos estruturais,
como:
- O funcionamento do Estado;
- A organização dos Poderes;
- A estrutura política;
- Os direitos e garantias fundamentais.